PCOP responsável: Iara Arakaki

“XXV Prêmio Jovem Cientista"

“XXV Prêmio Jovem Cientista"

“XXV Prêmio Jovem Cientista"   

CAPÍTULO I - DO PRÊMIO

 

Art. 1º. O Prêmio Jovem Cientista foi instituído pelo CNPq em 1981, conta com a parceria da Fundação Roberto Marinho, da Gerdau e da GE, e tem como objetivos promover a reflexão e a pesquisa, revelar talentos e investir em estudantes e pesquisadores que procuram inovar na solução dos desafios brasileiros.

 Art. 2º. O Prêmio será atribuído a quatro categorias:
1 - Graduado
2 - Estudante do Ensino Superior
3 - Estudante do Ensino Médio

4 - Mérito Institucional

 § 1º. Na categoria Graduado, podem concorrer aqueles que já concluíram o curso de graduação e que tenham menos de 40 (quarenta) anos de idade em 31 de agosto de 2011.

 § 2º. Na categoria Estudante do Ensino Superior, podem concorrer estudantes que estejam frequentando cursos de graduação e que tenham menos de 30 (trinta) anos de idade, em 31 de agosto de 2011.

 § 3º. Na categoria Estudante do Ensino Médio, podem concorreralunos regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas de Ensino Médio e em escolas técnicas e que tenham menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade em 31 de agosto de 2011.

 § 4º. Na categoria Mérito Institucional, serão premiadas uma instituição de Ensino Superior e outra de Ensino Médio, às quais estiver vinculado o maior número de trabalhos com mérito científico, oriundos de candidatos inscritos nas categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio.

 Art. 3º. Em cada uma das categorias Graduado , Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio, serão premiados até 3 (três) candidatos podendo, inclusive, não ser concedido o Prêmio, caso as comissões julgadoras entendam não haver trabalhos de qualidade.

 Art. 4º. Será concedida Menção Honrosa a um pesquisador com título de doutor, considerando sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do conhecimento relacionado com o tema “Cidades Sustentáveis”, conforme Art. 8°.

 Parágrafo único. O CNPq solicitará aos Comitês de Assessoramento do CNPq, as fundações, associações e sociedades científicas, a indicação de candidatos. A indicação deverá vir acompanhada da justificativa sobre a escolha e do currículo do candidato, devendo ser encaminhada até 31 de agosto de 2011, para o seguinte endereço: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Serviço de Prêmios - SHIS Quadra 01 Conjunto B - Bloco B – 1º andar - Edifício Santos Dumont Lago Sul, Brasília – DF - CEP: 71605-001.

 Art. 5º. As premiações terão por referência os seguintes valores:

 

Categoria Graduado:
1º lugar - R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
2º lugar - R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
3º lugar - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

 

Categoria Estudante do Ensino Superior:
1º lugar - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
2º lugar - R$ 12.000,00 (doze mil reais)

3º lugar - R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

Categoria Estudante do Ensino Médio:
1º lugar: Laptop com processardor Intel Core i5, 4 GB de memória, HD de 500 GB, tela de 15” polegadas, Windows 7 Home Premiun 32 bits e multifuncional (impressora, copiadora e scanner).
2º lugar: Laptop com processardor Intel Core i5, 4 GB de memória, HD de 500 GB, tela de 15” polegadas, Windows 7 Home Premiun 32 bits e multifuncional (impressora, copiadora e scanner).

3º lugar: Laptop com processardor Intel Core i5, 4 GB de memória, HD de 500 GB, tela de 15” polegadas, Windows 7 Home Premiun 32 bits e multifuncional (impressora, copiadora e scanner).

 

Nota: serão premiados, a título de reconhecimento, até nove (09) professores que tenham atuado como orientadores dos candidatos vencedores nas categorias Graduado , Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio,. A premiação consiste de um Laptop com processardor Intel Core i5, 4 GB de memória, HD de 500 GB, tela de 15” polegadas, Windows 7 Home Premiun 32 bits e multifuncional (impressora, copiadora e scanner). bem como as três (03) escolas dos Estudantes do Ensino Médio premiados

 

Categoria Mérito Institucional:

 

1º lugar - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - Instituição de Ensino Superior

1º lugar - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - Instituição de Ensino Médio

 

§ 1º. A instituição de Ensino Superior deverá investir os recursos no apoio à pesquisa, no setor ao qual os candidatos estiverem vinculados.

 

§ 2º. A instituição de Ensino Médio deverá aplicar a premiação no melhoramento da infraestrutura (biblioteca e laboratórios) e dos equipamentos, no acervo da biblioteca e na área pedagógica.

 

§ 3º. Ambas as instituições deverão apresentar à Fundação Roberto Marinho um relatório sintético, sobre a aplicação dos recursos após 12 (doze) meses do recebimento das respectivas premiações. O relatório deve ser encaminhado para o seguinte endereço: Fundação Roberto Marinho – Rua Santa Alexandrina, 336 – 1º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro, RJ – CEP: 20261-232.

 

Menção Honrosa ao Pesquisador Doutor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 6º. Os três primeiros colocados das categorias Graduado , Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio, poderão receber bolsas de estudo do CNPq. A concessão será implementada caso os agraciados atendam aos critérios normativos do CNPq, descritos no endereço www.cnpq.br/bolsas.

 

§ 1º. Na categoria Graduado, poderão ser concedidas:

•  bolsas de mestrado ou doutorado, no país, para os agraciados que ainda não possuem a titulação de mestre ou doutor; e

•  bolsa de pós-doutorado júnior, no país, para os agraciados que já possuem o título de doutor.

§ 2º. Na categoria Estudante do Ensino Superior, poderá ser concedida:

• uma bolsa de iniciação científica, com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo mesmo período; ou

•  uma bolsa de mestrado, caso o agraciado conclua o ensino superior até 31 de dezembro de 2012.

§ 3º. Na categoria Estudante do Ensino Médio, poderá ser concedida uma bolsa de Iniciação Científica Júnior, com vigência de 12 (doze) meses, renovável uma única vez pelo mesmo período. O agraciado deverá atender às seguintes condições:

a.     estar regulamente matriculado no ensino médio ou na educação profissional de escolas públicas localizadas nos municípios com acesso a universidades ou a instituições e centros de pesquisa;

b.     estar desvinculado do mercado de trabalho;

c.     executar o plano de atividades, com dedicação de 10 (dez) horas semanais; e

d.     apresentar resultados parciais e finais da pesquisa, sob a forma de painéis ou exposição oral.

Nota: Caso o agraciado conclua o Ensino Médio ou Técnico até 31 de dezembro de 2011, não terá direito à bolsa de Iniciação Científica Júnior em 2012.

 

§ 4º. O prazo para início da utilização dos benefícios descritos nos § 1º, § 2º e § 3º não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da cerimônia de entrega do Prêmio.

 

Art. 7º. O primeiro colocado das categorias Graduado, Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio participará da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em 2012, com o objetivo de expor suas pesquisas.

 

Art. 8º. Anualmente, é indicado para premiação um tema importante para o desenvolvimento científico e tecnológico, definido pelo CNPq, pela Gerdau, pela GE e pela Fundação Roberto Marinho. Os temas devem ter sempre relevância nacional e ser de interesse direto da população brasileira. Para esta edição do Prêmio, o tema escolhido para todas as categorias é Cidades Sustentáveis”.

 

§ 1º. Para as categorias Graduado e Estudante do Ensino Superior, deverá ser abordada uma das seguintes linhas de pesquisa relacionadas ao tema “Cidades Sustentáveis”:

 

a) Vulnerabilidade, risco e mudanças climáticas nas cidades.
b) Urbanização, ambiente e gestão das águas urbanas.
c) Produção do espaço urbano e apropriação da natureza relacionada com a questão do solo/água/ventos e dos recursos energéticos.
d) Políticas urbana, ambiental e de saúde relacionadas com a questão do lixo, resíduos, tratamento de água e reciclagem de materiais.
e) Planejamento urbano, gestão e conflitos ambientais.
f)  Agricultura urbana e cidade sustentável.
g) Implicações socioambientais da legislação urbana.
h) Paisagem urbana e arquitetura sustentável.

i) Cidades em fronteiras transnacionais e gestão ambiental.

 

§ 2º. Para a categoria Estudante do Ensino Médio, deverá ser abordado apenas um dos sete subtemas relacionados ao tema “Cidades Sustentáveis”:

 

Ambientes sustentáveis: casa, escola, trabalho, espaços públicos

• Edificações inteligentes: uso racional dos recursos naturais e materiais
• O trabalho e os empregos necessários para a cidade sustentável

 

Planejamento urbano e qualidade de vida

•  Planejamento participativo: aprender a decidir em grupo

•  Energias limpas e uso racional de energia

•  A expansão urbana em áreas vulneráveis (encostas e beiras de rios)

•  Enchentes: o conhecimento das causas deve orientar soluções

•  O tempo livre: esportes, artes, cultura, relacionamento entre crianças, adultos e idosos


Gestão das águas no meio urbano

•  Uso racional da água

•  Preservação de rios e matas ciliares

•  Controle do despejo de resíduos sólidos em mananciais de água doce

•  Aumento de permeabilidade e infiltração das águas pluviais no espaço urbano


Políticas de mobilidade nas cidades

•  Mobilidade de pessoas com necessidades especiais e idosas

•  Uso e qualidade do transporte público coletivo

•  Meios não motorizados de transporte


Agricultura urbana

•  Produção de alimentos para consumo próprio ou comunitário

•  Teto verde e produtivo

•  Arborização com frutíferas: o pomar em locais públicos e privados


Gestão de resíduos: orgânicos, inorgânicos e perigosos

•  Reduzir; reutilizar; reciclar


Impactos das mudanças climáticas nas cidades

•  Plano de mudanças climáticas para as cidades

•  Efeito de ilhas de calor

•  Adaptação a eventos extremos: tempestades, ventanias, deslizamentos, inundações, secas




CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS

 

Art. 9º. Art. 10 º. As inscrições serão realizadas até 31 de agosto de 2011 , às 23h59min59seg (horário de Brasília). A inscrição é de caráter individual e deverá ser efetuada exclusivamente no endereço: www.jovemcientista.cnpq.br - para as categorias “Graduado” e “Estudante do Ensino Superior”.

Para a categoria Estudante de Ensino Médio , a inscrição poderá ser efetuada, preferencialmente, no endereço: www.jovemcientista.cnpq.br > Estudante do Ensino Médio ou pelos Correios, para o endereço:

Fundação Roberto Marinho - Rua Santa Alexandrina, 336 – 1º andar – Rio Comprido – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20261-232.

Parágrafo único . O candidato terá sua inscrição eliminada caso a efetue pelo website do Prêmio e Correios, simultaneamente.


Art. 10. A inscrição incluirá necessariamente:

I – Categoria Graduado

•  ficha de inscrição preenchida;

•  currículo atualizado na Plataforma Lattes ( https://lattes.cnpq.br/ );

•  trabalho científico, que deverá ter 50 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, contendo:

•  título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);

•  introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões e referências bibliográficas.

•  resumo expandido, deverá ter 03 laudas , o espaçamento entre linhas será simples, fonte Arial 12 e o parágrafo será justificado, contendo:

•  título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);

•  introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões e referências bibliográficas; e palavras-chave (até cinco).

Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.

II – Categoria Estudante do Ensino Superior

•  ficha de inscrição preenchida;

•  currículo atualizado na Plataforma Lattes ( https://lattes.cnpq.br/ );

•  trabalho científico, que deverá ter 30 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, contendo:

•  título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);

•  introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões e referências bibliográficas;

•  resumo expandido, deverá ter 03 laudas, o espaçamento entre linhas será simples, fonte Arial 12 e o parágrafo será justificado, contendo:

•  título, autor, orientador, instituição de vínculo e instituição onde se desenvolveu a pesquisa (endereço, telefone, e-mail);

•  introdução; objetivos; material e métodos; resultados da pesquisa e discussão; conclusões e referências bibliográficas; e palavras-chave (até cinco).

Nota: não serão aceitos trabalhos incompletos, com resultados parciais.

III - Categoria Estudante do Ensino Médio:

•  ficha de inscrição devidamente preenchida

•  trabalho de pesquisa com no mínimo 03 e no máximo de 10 páginas, em tamanho A4, fonte Arial, corpo 12 e espaçamento 1,5, em uma das temáticas apresentadas no Art.8º, § 2º, contendo:

•  Apresentação (problema, justificativa e objetivos);

•  Desenvolvimento (metodologia e análise);

•  Conclusão (resultados da pesquisa).

•  comprovação de matrícula da escola; caso a inscrição seja pelo portal do Prêmio (www.jovemcientista.cnpq.br), o comprovante deverá ser anexado ao trabalho de pesquisa ou enviado para o endereço da Fundação Roberto Marinho, constante no Art. 9.

Parágrafo único – Os candidatos das três categorias deverão observar os itens abaixo:

•  A inscrição efetuada na categoria inadequada será automaticamente eliminada. Para fins da inscrição valerá a maior titulação que o candidato possuir.

•  A ficha de inscrição, o trabalho científico e o resumo não poderão sofrer alterações nos seus respectivos conteúdos após terem sido enviados ao CNPq e à Fundação Roberto Marinho, por meio do website do Prêmio;

•  Serão aceitos trabalhos somente em Língua Portuguesa;

•  Os documentos necessários para a inscrição eletrônica (no website ) devem ser apresentados em arquivo tipo: PDF, doc ou rtf;

•  Não serão aceitas inscrições enviadas por qualquer outro meio que não a página eletrônica do Prêmio ou pelo correio. Assim, serão automaticamente desclassificados os trabalhos enviados, por exemplo, por correio eletrônico, CD-ROM, DVD ou em mãos;

•  A documentação enviada pelo correio, para a categoria Estudante do Ensino Médio, após o dia 31 de agosto de 2011 , não será aceita. Vale a data do carimbo dos Correios.


Art. 11.
As inscrições com dados ou informações incompletas não serão validadas.

 

Art. 12. Cada candidato, das categorias Graduado , Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio , poderá inscrever somente um trabalho e este deverá ser individual e indivisível . Caso o trabalho cientifico tenha mais de um autor, só será considerado o candidato/autor inscrito no Prêmio.


Art. 13.
A apresentação da inscrição implica na concordância e na aceitação de todas os capÍtulos, artigos e condições deste Regulamento pelo candidato.


Art. 14.
O candidato que tiver sua inscrição aceita, de acordo com este Regulamento, receberá um Certificado de Participação, que será encaminhado até o mês de fevereiro de 2012.

 


CAPÍTULO III - DAS COMISSÕES JULGADORAS

Art. 15. A escolha dos premiados será realizada por 2 (duas) comissões julgadoras. Uma comissão será destinada às categorias Graduado Graduado , Estudante do Ensino Superior e Mérito Institucional do Ensino Superior, que escolherá, também, o agraciado com a Menção Honrosa . A outra comissão avaliará as categorias Estudante do Ensino Médio e Mérito Institucional do Ensino Médio.

Parágrafo único: O CNPq realizará a pré-seleção dos trabalhos inscritos nas categorias Graduado e Estudante do Ensino Superior , considerando os artigos 8º e 10º.


Art. 16.
Cada comissão julgadora será composta por 7 (sete) membros oriundos da comunidade científica e tecnológica, designados pelo presidente do CNPq.

Parágrafo único. As comissões poderão deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que estejam presentes os respectivos presidentes.


Art. 17.
As comissões julgadoras não estabelecerão a classificação dos trabalhos inscritos para além dos três primeiros colocados das categorias definidas neste regulamento.

 

Art. 18 . As decisões das comissões julgadoras não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer etapa do processo e da premiação.

 


CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Art. 19 . Os trabalhos dos candidatos das categorias Graduado , Estudante do Ensino Superior e Estudante do Ensino Médio serão avaliados, considerando os seguintes critérios e pontuação:

Critérios

Pontuação

a) qualidade do texto quanto à linguagem (objetividade e clareza)

25

b) originalidade e inovação

30

c) contribuição ao conhecimento sobre o assunto (melhoria da qualidade de vida da população e a solução de problemas do cotidiano)

30

d) qualidade da apresentação do trabalho.

15

 

Art. 20. O critério utilizado para a concessão do Mérito Institucional será o da instituição com o maior número de trabalhos considerados de qualidade pelas comissões julgadoras.


Art. 21.
O critério utilizado para a concessão da Menção Honrosa ao pesquisador com o título de doutor será sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica em área do conhecimento relacionada com o tema "Cidades Sustentáveis" , conforme Art. 8º.



CAPÍTULO V - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 22. Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, de suas imagens e dos trabalhos inscritos, no todo, em parte ou em texto resumido, em forma a ser definida.

Parágrafo único. Os agraciados concordam com a divulgação dos resultados do Prêmio e dos trabalhos inscritos, comprometendo-se a comparecer à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados das entidades patrocinadoras. O não-comparecimento por motivo não justificado implicará a desclassificação automática do candidato.

Art. 23. Os trabalhos e os documentos, encaminhados ao CNPq e à Fundação Roberto Marinho pelos candidatos, não serão obrigatoriamente devolvidos.

 

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelas comissões julgadoras.

 

 

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